Informações econômico-financeiras trimestrais – obrigatórias para empresas de capital estrangeiro com Ativo ou Patrimônio Líquido igual ou maior a R$ 250 milhões.
Atualizações anuais dos valores do Ativo e Patrimônio Líquido – obrigatórias para todas as empresas de capital estrangeiro, em qualquer valor.
Atualizações societárias e contábeis – obrigatórias quando da ocorrência de alterações societárias, tais como aumento/redução do capital social, transferência de titularidade envolvendo a participação estrangeira e extinção da empresa receptora do capital estrangeiro.
Atualizações decorrentes de reorganizações societárias, tais como incorporação, fusão ou cisão.
Empréstimos externos – registros iniciais e renegociações.
Pré-Pagamento Exportações – registro obrigatório quando o prazo for superior a 360 dias.
Financiamento de Importação – registro obrigatório quando o prazo for superior a 360 dias.
Arrendamento Mercantil Financeiro (Leasing) – registro obrigatório quando o prazo for superior a 360 dias.
Arrendamento Mercantil Operacional, Aluguel e Afretamento – registro obrigatório quando o prazo for superior a 360 dias.
Serviços de Tecnologia sujeitos a averbação do INPI – Relativa ao uso ou cessão de patentes, de marcas de indústria ou de comércio, fornecimento de tecnologia ou outros contratos da mesma espécie, para efeito de transferências financeiras ao exterior a título de pagamento de royalties, quando sujeito a averbação no INPI.
O CDNR (Cadastro de Não Residente) é exigido no registro do RDE-ROF nas modalidades Empréstimos, Recebimento Antecipado de Exportações, Financiamento à Importação, Serviços de Tecnologia ou demais financiamentos.
O CNPJ para empresas estrangeiras é exigido para o registro do RDE-IED e para o RDE-ROF nas modalidades Arrendamento Mercantil Financeiro, Financiamento de Organismos ou Arrendamento Mercantil Operacional/Aluguel/Afretamento.
Anual – obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País, que detenham, no exterior, ativos que totalizem USD 1 milhão, em 31/12 de cada ano base.
Trimestral – obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País, que detenham, no exterior, ativos que totalizem USD 100 milhões, em 31/03, 30/06 e 30/09 de cada ano base.
- Pessoas Jurídicas domiciliadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a USD 100 milhões na data-base de 31/12 do ano-base;
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.